ESTATUTO DO
CLUBE CULTURAL ESTÂNCIA DO CHIMARRÃO
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADES
Art. 1º – O Clube Cultural Estância do Chimarrão é uma entidade cultural, sem fins lucrativos, com sede no município de Joinville, Estado de Santa Catarina, regido pelo presente estatuto e pela legislação vigente.
Art. 2º – A Entidade tem por finalidade:
I – Promover, valorizar e divulgar a cultura do chimarrão como símbolo de convivência, amizade e tradição;
II – Reunir pessoas que gostam, amam e apreciam um bom mate (chimarrão bem cevado), promovendo encontros, eventos e ações culturais;
III – Integrar culturalmente amantes do chimarrão e simpatizantes da cultura sulista e brasileira, oriundos de diversos estados;
IV – Estimular a criação e divulgação de produtos com a marca "Estância do Chimarrão", como camisetas, bandeiras e outros símbolos culturais;
V – Servir como ponto de encontro e representação simbólica dos que preservam e respeitam a tradição do chimarrão.
CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS
Art. 3º – Poderão ser associados do clube todas as pessoas físicas ou jurídicas que compartilhem dos objetivos da entidade e que se comprometam a respeitar este estatuto.
Art. 4º – Os associados têm os seguintes direitos:
I – Participar das atividades promovidas pela entidade;
II – Votar e ser votado nas eleições internas, conforme regulamento;
III – Usufruir dos benefícios e serviços oferecidos pelo clube.
Art. 5º – São deveres dos associados:
I – Respeitar e cumprir o presente estatuto;
II – Zelar pelo bom nome e patrimônio da entidade;
III – Participar ativamente das atividades e eventos promovidos.
CAPÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 6º – A administração do Clube Cultural Estância do Chimarrão será exercida por uma Diretoria composta por:
- 1º Presidente
- 2º Vice-Presidente
- 3º Secretário
- 4º Tesoureiro
Parágrafo único – Os demais cargos poderão ser criados conforme a necessidade, mediante aprovação em assembleia.
Art. 7º – Compete à Diretoria:
I – Administrar a entidade conforme o estatuto e decisões assembleares;
II – Promover e coordenar os eventos culturais e sociais do clube;
III – Representar oficialmente o clube junto a instituições públicas e privadas.
CAPÍTULO IV – DO PATRIMÔNIO E FONTES DE RECURSOS
Art. 8º – O patrimônio da entidade será constituído por:
I – Doações, legados e subvenções;
II – Contribuições dos associados;
III – Recursos provenientes da venda de produtos oficiais como Camisetas e outros;
IV – Rendimentos de eventuais aplicações financeiras.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º – A entidade somente poderá ser dissolvida por deliberação da maioria absoluta dos associados, em assembleia extraordinária especialmente convocada para este fim.
Art. 10 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, ad referendum da Assembleia Geral.
Joinville, 02 de março de 2025.
DIRETORIA ATUAL DO CLUBE ESTÂNCIA DO CHIMARRÃO
1° Presidente: Eduardo Jankowski
2° Vice-Presidente: Darlan Castro
3° Secretário: Dione Dorizete
4° Tesoureiro: Márcio da Costa
Estado de Santa Catarina Brasil